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TSE define regras para destinação de recursos a candidaturas negras


Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovaram, na sessão desta terça-feira (27), todas as 12 resoluções que regerão as Eleições Municipais de 2024. As normas orientam candidatas, candidatos, partidos políticos, eleitoras e eleitores sobre as regras e diretrizes do pleito deste ano, previsto para o dia 6 de outubro (1º turno), que definirá os novos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores do país para os próximos quatro anos.


A instrução, que dispõe sobre a escolha e o registro de candidatas e candidatos para as Eleições 2024, define medidas para controle efetivo da destinação de recursos a candidaturas negras. Além disso, frisa que, nas eleições proporcionais, as listas apresentadas pelas federações e pelos partidos políticos devem conter ao menos uma pessoa de cada gênero. Também serão coletados dados pessoais sobre etnia indígena, pertencimento a comunidade quilombola e identidade de gênero, e será facultada a divulgação da orientação sexual.


Foram aprovadas as seguintes medidas para o controle efetivo da destinação de recursos a candidaturas negras:


  • O sistema identificará casos em que for declarada cor preta ou parda em divergência com informação do Cadastro Eleitoral ou de anterior pedido de registro;


  • Partido, federação ou coligação e pessoas candidatas serão intimadas para confirmar a autenticidade da nova declaração;

  • A relação das candidaturas em que for confirmada a alteração será disponibilizada para o Ministério Público e para entidades da sociedade civil, que se obrigarão a tratar os dados de acordo com a finalidade de acompanhamento da distribuição de recursos; e


  • Partidos são estimulados a criar comissão de heteroidentificação para coibir fraudes em suas candidaturas.


Com informações do TSE.

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