Foi promulgada nesta quinta-feira (22/08/2024), em sessão solene do Congresso Nacional, a Emenda Constitucional 133, que estabelece novas regras para os partidos políticos na aplicação de recursos destinados a candidaturas de pessoas pretas e pardas.
O texto promulgado determina que partidos multados por terem descumprido a aplicação mínima de recursos em candidaturas de pretos e pardos, em eleições passadas, poderão ter esses débitos cancelados. Mas apenas se investirem esses valores em candidaturas que se enquadrem nas cotas raciais nas quatro eleições a serem realizadas a partir de 2026.
A emenda também obriga os partidos políticos a destinarem 30% dos recursos do Fundo Eleitoral e do Fundo Partidário às candidaturas de pessoas pretas e pardas. Essa cota não inclui os valores correspondentes aos recursos não aplicados nas eleições passadas. A exigência da aplicação de 30% dos recursos nessas candidaturas já é válida para as eleições deste ano.
Com informações da Agência Senado
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