Goiás adota cotas raciais em concursos públicos do estado
- andantdf
- 10 de mai.
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O governador do estado de Goiás Ronaldo Caiado (UB) sancionou no último dia 6/5, a Lei nº 23.389/25, proposta pela própria Governadoria e destinada a reservar à população negra 20% das vagas de concursos públicos ou processos seletivos simplificados para o provimento de cargos efetivos e de empregos públicos nos poderes Executivo e Legislativo goianos.
A matéria foi aprovada em definitivo pelo Plenário da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) no dia 15 de abril, após discussões não apenas naquela tarde, mas também em Plenário no dia 14 e na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) no dia 10.
O governo de Goiás afirma, na exposição de motivos do projeto, haver sub-representação de pretos e pardos no serviço público. O Observatório da Presença Negra no Serviço Público afirma que os servidores públicos negros – soma de pretos e pardos, conforme dispõe o IBGE – são 37,5% dos servidores no país, embora pretos e pardos sejam 55,5% da população nacional.
O Observatório também aponta outras disparidades, como a de que a população negra ocupa, no serviço público brasileiro, metade dos cargos de nível médio, mas um terço daqueles de nível superior. Além disso, totaliza apenas 15% dos magistrados no Judiciário.
Também entre professores de ensino superior, outro cargo acessível por concurso público, há diferença: o Brasil tem o triplo de professores brancos do que pretos e pardos nas universidades e institutos públicos; em Goiás, a relação é de 2,3 para 1.
A lei estabelece que os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso ou no processo seletivo simplificado.
Isso significa que, na hipótese de o candidato cotista ficar em uma classificação geral acima da cota (primeiro ou segundo lugar, acima daquela cota reservada à terceira vaga, por exemplo), ele ocupará uma vaga da ampla concorrência, deixando a outro cotista a reservada.
O critério para enquadramento nas cotas é a autodeclaração, que deverá ser verificada por uma comissão estabelecida para isso. Nessa verificação, devem ser considerados “somente os aspectos fenotípicos do candidato”, que serão examinados obrigatoriamente na presença desse. Não serão levados em conta ascendentes ou pareceres de outras comissões.
A autodeclaração fraudulenta gerará a eliminação do concurso e outras possíveis sanções.
Com informações da Agência Assembleia de Notícias
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