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Câmara aprova, com alterações, projeto de lei das cotas em concursos públicos

jovens estudam em uma mesa repleta de livros

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1958/21, do Senado, que reserva às pessoas pretas e pardas, aos indígenas e aos quilombolas 30% das vagas em concursos públicos federais. Como o projeto foi alterado na Câmara, ele volta ao Senado.


De autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), o texto pretende substituir a Lei de Cotas no Serviço Público, que perdeu a vigência em junho deste ano (uma decisão do STF prorrogou sua vigência, até a aprovação de nova matéria). A lei previa a reserva de 20% das vagas em concursos públicos para negros.


Conforme a proposta, a regra de cotas abrangerá processos seletivos simplificados e contratação temporária, e envolverá a administração pública direta, autarquias, fundações, empresas e sociedades de economia mista controladas pela União.


A relatora, deputada Carol Dartora (PT-PR), afirmou que o projeto é crucial na luta por justiça e igualdade. "Isso não é apenas uma reparação histórica. É uma estratégia concreta para combater o racismo institucional e garantir acesso justo às oportunidades no serviço público", disse.


Dartora acatou duas alterações ao texto para garantir a aprovação. A primeira foi a redução de 10 para 5 anos no tempo de revisão da política. A outra foi a retirada da previsão de procedimentos de confirmação complementar à autodeclaração com participação de especialistas.


Cálculo

A reserva de 30% valerá sempre que forem ofertadas duas ou mais vagas e será aplicada se, eventualmente, surgirem outras durante a validade do concurso.


Quando o cálculo resultar em números fracionários, haverá arredondamento. A reserva também deverá ser aplicada às vagas que, eventualmente, surgirem depois, durante a validade do concurso.


Com informações da Agência Câmara de Notícias

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